Objeto
Administração de operações de proteção patrimonial mutualista: organização, gestão e controle dos grupos de associados e dos recursos destinados à cobertura de eventos previstos em regulamento.
Projeto Institucional
(Em constituição)
Estrutura voltada à gestão técnica e financeira de grupos mutualistas, garantindo solidez, conformidade e governança em operações de proteção patrimonial.
Sociedade Anônima de capital fechado, com enquadramento em Lucro Real e marca em consulta junto ao INPI (NCL 36).
Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, com expansão escalonada para demais praças.
Belo Horizonte / MG
Centro de operações e governança corporativa
Treze eixos que percorrem o projeto, da descrição geral ao cronograma de implementação.
Descrição geral do projeto
Sede e atuação geográfica
Modelo de negócio e nichos de atuação
Estrutura de controle e capacidade econômica dos acionistas
Estrutura de capital pretendida
Estrutura de governança
Linhas gerais do plano de negócio
Política institucional de conduta
Canais de atendimento ao participante e estrutura de ouvidoria
Política e estrutura de regulação e apuração de rateios
Linhas de defesa — controles internos, gestão de riscos, compliance, auditoria interna e independente
Estrutura tecnológica e suporte operacional
Cronograma de implementação do projeto
A UZZI Administradora S.A, em constituição, administra operações de proteção patrimonial mutualista garantindo que indenizações e rateios sejam apurados com equilíbrio técnico e transparência, preservando a capacidade contributiva do grupo.
Administração de operações de proteção patrimonial mutualista: organização, gestão e controle dos grupos de associados e dos recursos destinados à cobertura de eventos previstos em regulamento.
Mutualismo puro — sem transferência de risco à administradora. Os prejuízos são rateados entre os associados, cabendo à UZZI a gestão técnica, financeira e operacional do fundo comum.
Associados reunidos em grupo mutualista: a administradora gere as operações para assegurar indenizações e rateios equilibrados, sem onerar o coletivo.
Plataforma tecnológica própria com rastreabilidade de cada rateio e indenização, aliada a governança orientada a controles, transparência e sustentabilidade atuarial do grupo.
Informações formais que sustentam o registro e a análise regulatória da administradora.
Uzzi Administradora de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista S.A.
Uzzi Administradora
@uzzi.adm
Uzzi
Lucro Real
Sociedade Anônima — S.A.
Atuação concentrada na região Sudeste, com governança e operações conduzidas a partir de Minas Gerais. O recorte abaixo cruza população, frota licenciada e a estimativa de associações de proteção patrimonial mutualista por unidade federativa.
Minas Gerais
Sede — Belo Horizonte
Densidade · Média-alta
Espírito Santo
Praça de expansão
Densidade · Média
Rio de Janeiro
Praça de expansão
Densidade · Alta
População somada
42,6 mi
≈ 20% da população nacional
Frota estimada
28,00 mi
veículos licenciados
Associações APPM
≈ 870
estimativa de entidades ativas
Dados de população e frota com base em estimativas oficiais mais recentes (IBGE e Senatran); o número de associações de proteção patrimonial mutualista é uma estimativa técnica de mercado, adotada para dimensionamento do projeto. O endereço definitivo da sede será informado após o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Todas as competências críticas da operação mutualista são internalizadas pela administradora. Nada essencial é terceirizado: cada vertical responde a um mesmo padrão de controle, dado e prestação de contas. Clique no olho de cada vertical para ver como investimos em tecnologia, antifraude, processos e gestão à vista.
Centro de gestão
O núcleo concentra decisão técnica, dado e responsabilidade. As dez verticais operam como extensões auditáveis desse centro.
Rotinas de adesão, vistoria, endosso e manutenção do cadastro dos associados.
Escrituração segregada do fundo comum e das receitas de administração.
Apuração mensal do rateio, memória de cálculo e publicação ao grupo.
Plataforma própria, trilha de auditoria e integrações de dados.
Canais de relacionamento, ouvidoria e acompanhamento de protocolos.
Regulação de sinistros, perícia e liquidação de indenizações.
Modelagem de frequência e severidade, provisões e suficiência do fundo.
Tesouraria, conciliação, arrecadação e custódia dos recursos do grupo.
Contratos, regulamento do grupo, compliance e contencioso.
Controles internos, gestão de riscos e prestação de contas aos associados.
A administradora atua sobre três frentes complementares: o rateio do dano ao patrimônio do associado, a reparação do dano causado a terceiros e os serviços de assistência de uso recorrente. Cada frente tem risco, frequência e severidade próprios — e por isso é gerida com métrica separada.
Panorama do mercado — fontes públicas
344.596
Roubos e furtos de veículos no Brasil (2024)
Queda de 7,5% frente a 2023 — São Paulo concentra 125.692 ocorrências.
Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública — Anuário 2025 (dados 2024)
R$ 27,9 bi
Indenizações pagas pelo seguro auto
Acumulado de janeiro a outubro de 2024, alta de 6,6% sobre o mesmo período de 2023.
Fonte: CNseg, jan/2025
2.217
Associações cadastradas na Susep
Entidades de proteção patrimonial mutualista inscritas na 1ª etapa da LC 213/2025 (30/04 a 15/07/2025).
Fonte: Susep / CQCS, jul/2025
+8 milhões
Veículos a entrar na frota protegida
Projeção de crescimento de 30% do setor após o marco regulatório; cerca de 30% da frota nacional segue sem proteção.
Fonte: Susep — projeção divulgada em fev/2026
Núcleo da operação: o rateio de prejuízos materiais sofridos pelos bens dos associados — automóveis leves, pesados, motocicletas e implementos. É aqui que se concentra o maior volume financeiro e o maior risco técnico do grupo.
Por que importaÉ o ramo que sustenta a razão de existir da associação. Precificação, provisionamento e regulação precisam ser tecnicamente corretos, sob pena de o rateio médio subir e o grupo se desequilibrar. A administradora responde justamente por manter esse equilíbrio.
Escopo de cobertura
Danos por abalroamento, capotagem, tombamento e choque com objeto fixo ou móvel, incluindo perda total.
Subtração total do bem e furto de peças, com prazo técnico de espera, rastreio e recuperação antes do rateio definitivo.
Incêndio, explosão e queda de raio, com perícia técnica de causa raiz obrigatória antes da aprovação.
Alagamento, enchente, granizo, vendaval e queda de árvore — eventos correlacionados que exigem controle de acúmulo por região.
Indicadores técnicos
ocorrências em 2024, 36% do total nacional
FBSP · Anuário 2025
jan–out/2024, alta de 6,6% sobre 2023
CNseg, jan/2025
meta operacional UZZI com apoio de IA
Meta interna — projeto UZZI
Proteção contra danos materiais causados a terceiros pelo associado na condução do bem. Complementa o Ramo 31: um protege o patrimônio do associado, o outro protege o associado do prejuízo que ele causa.
Por que importaBaixa frequência e alta severidade. Um único evento com terceiro pode superar em várias vezes o valor do bem protegido, e é o item que mais gera litígio judicial. Exige limite contratado claro, reserva técnica dedicada e defesa jurídica interna — motivo pelo qual a vertical Jurídica não é terceirizada.
Escopo de cobertura
Reparação de veículos, imóveis e bens de terceiros atingidos em evento de responsabilidade do associado, dentro do limite contratado.
Condução técnica e jurídica da negociação com o terceiro, evitando judicialização e travando o custo antes da escalada.
Indicadores técnicos
autoriza a operação mutualista de danos e responsabilidades sob supervisão da Susep
Lei Complementar nº 213, de 15/01/2025
segregação patrimonial e transparência passam a ser exigência legal do setor
Susep · marco regulatório LC 213/2025
negociação e defesa conduzidas pela vertical Jurídica, sem terceirização
Definição de projeto — UZZI
Serviços de uso recorrente acionados no momento em que o associado mais sente valor: na estrada, na porta de casa, na urgência. É o ramo de menor custo unitário e maior percepção de benefício.
Por que importaAssistência é o principal instrumento de retenção do grupo. Associado que aciona assistência e é bem atendido permanece — e grupo estável é rateio estável. Além disso, rastreamento e reparo de vidros atuam diretamente na redução de eventos graves e de fraude.
Escopo de cobertura
Guincho, chaveiro, pane seca, troca de pneu e transporte do associado, com acionamento pelo aplicativo e prestador geolocalizado.
Mobilidade durante o período de reparo, reduzindo pressão por prazo e desgaste na relação com o associado.
Telemetria e recuperação do bem — impacta diretamente o índice de recuperação em roubo e furto e permite leitura de comportamento de risco.
Reparo e troca de parabrisa, vidros laterais, retrovisores e faróis, resolvidos fora do fluxo de rateio pesado.
Indicadores técnicos
da frota nacional ainda não tem seguro nem proteção associativa
Susep, fev/2026
de veículos projetados para a frota protegida após a LC 213/2025
Susep, fev/2026
do volume nacional de proteção veicular está em Minas Gerais
Diário do Comércio, nov/2024
Fontes consultadas
FBSP
Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ed. 2025 (dados 2024)
344.596 roubos e furtos de veículos no país — 125.692 em São Paulo.
CNseg
Confederação Nacional das Seguradoras, jan/2025
R$ 27,9 bi em indenizações do seguro auto (jan–out/2024), alta de 6,6%.
Susep
Cadastro da LC nº 213/2025 · divulgação Susep/CQCS, jul/2025
2.217 associações inscritas entre 30/04 e 15/07/2025.
Susep · Diário do Comércio
Projeção fev/2026 · distribuição regional nov/2024
Até 8 milhões de veículos a entrar na frota protegida; ≈ 30% sem cobertura.
Indicadores marcados como meta interna ou definição de projeto são compromissos operacionais da UZZI e não estatísticas de mercado. Todos os parâmetros técnicos da carteira serão recalibrados com a experiência própria após o início das operações e a habilitação junto à Susep.
A administradora nasce sem camadas societárias intermediárias: três pessoas físicas detêm diretamente as ações ordinárias, em participação praticamente idêntica, e cada uma comprova capacidade econômica própria. O somatório desse lastro cobre com folga o capital mínimo requerido.
Estrutura de controle
Controle direto
Capacidade econômica
1,5 × CMR
Capital mínimo requerido
R$ 1.478.000,00
Cadeia de controle

Controlador direto
33,33%das ações ordinárias

Controlador direto
33,33%das ações ordinárias

Controlador direto
33,33%das ações ordinárias
Sociedade controlada
Companhia em constituição, com capital social a ser integralizado pelos três controladores diretos, em condição de atender ao capital mínimo requerido e à comprovação de capacidade econômica exigida no processo de autorização.
Capital mínimo requerido
R$ 1.478.000,00
Lastro dos controladores
1,5 × CMR
Margem de 50% acima da exigência mínima.
Como a estrutura se lê do ponto de vista regulatório
Natureza do controle
Direto
Pessoas físicas detêm as ações ordinárias sem holding intermediária — cadeia de controle curta, rastreável e sem opacidade societária.
Espécie de ação
Ordinárias
Todo o capital votante em ações ordinárias nominativas: um acionista, um bloco de voto, sem classes com direito diferenciado.
Cobertura econômica
1,5 × CMR
A capacidade econômica somada dos controladores supera em 1,5 vez o capital mínimo requerido — margem sobre a exigência regulatória.
Fonte dos recursos
Próprios
Aportes integralizados com recursos próprios comprovados, sem alavancagem sobre o capital de constituição.
Os três acionistas integralizam aportes idênticos de R$ 489.951,00 e comprovam, cada um, capacidade econômica de R$ 734.926,50 — totalizando R$ 2.204.779,50, equivalente a 1,5 × o capital mínimo requerido.
O Comunicado Susep de 06/05/2026 exige a descrição do grupo econômico quando existente. Na UZZI, a cadeia de controle termina em pessoas físicas: não há holding, coligada, subsidiária ou sociedade sob controle comum. Ainda assim, as participações individuais dos controladores em outras pessoas jurídicas são declaradas de forma transparente.
Grupo econômico
Inexistente
A UZZI Administradora S.A. não integra, não é controlada por e não controla qualquer outra sociedade.
Controladora final
Pessoas físicas
O controle é exercido diretamente por três pessoas naturais, sem holding, veículo de investimento ou fundo interposto.
Coligadas / subsidiárias
Nenhuma
A companhia nasce sem participações societárias em outras empresas e sem sociedades sob controle comum.
Capital estrangeiro
Ausente
Todo o capital é nacional, detido por residentes e domiciliados no Brasil.
Participações individuais dos controladores
| Controlador | Pessoa jurídica | Atividade | Vínculo com a administradora | Enquadramento |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Fagundes | Participações em outras pessoas jurídicas | A declarar no formulário de qualificação (Circular Susep 700/2024) | Sem vínculo com o objeto social da administradora | Não caracteriza grupo econômico |
| Felício Torres | Participações em outras pessoas jurídicas | A declarar no formulário de qualificação (Circular Susep 700/2024) | Sem vínculo com o objeto social da administradora | Não caracteriza grupo econômico |
| Luciana da Luz | Empresa do setor de transportes | Transporte e serviços empresariais — atividade não regulada pela Susep | Sem relação operacional, contratual ou de fornecimento com a administradora | Participação individual — não caracteriza grupo econômico |
Política formal vedando contratação de sociedades ligadas aos controladores sem aprovação do Conselho e parecer de Controles Internos, com registro em ata e divulgação nas notas explicativas.
Atualização anual do quadro de participações dos controladores e comunicação à Susep sempre que houver aquisição de participação relevante em outra pessoa jurídica.
Os recursos dos grupos mutualistas não se confundem com o patrimônio da administradora nem com o patrimônio pessoal dos acionistas, em contas e escrituração apartadas.
Base: Comunicado Susep de 06/05/2026 (item V), Resolução CNSP nº 422/2021 (art. 12) e Circular Susep nº 700/2024 — formulários de qualificação de controladores e declaração de participações societárias.
A estrutura de capital foi desenhada para atender ao capital mínimo requerido já na constituição, com ações ordinárias nominativas distribuídas em partes iguais entre os três controladores e capacidade econômica comprovada equivalente a 1,5 vez a exigência regulatória.
Capital social pretendido
R$ 1.469.853,00
Capital mínimo requerido
R$ 1.478.000,00
Capacidade econômica comprovada
R$ 2.204.779,50
Cobertura sobre o CMR
1,5 ×
Composição acionária pretendida
Alexandre Fagundes
Aporte R$ 489.951,00
Felício Torres
Aporte R$ 489.951,00
Luciana da Luz
Aporte R$ 489.951,00
Total do capital votante
100%Regras da estrutura de capital
Ações ordinárias nominativas, sem emissão de preferenciais ou classes com direito de voto diferenciado. Cada ação corresponde a um voto — o poder de controle acompanha exatamente o capital investido.
Integralização em moeda corrente nacional, com recursos próprios comprovados por declaração de bens e documentação de origem, sem alavancagem, mútuo entre acionistas ou aporte de terceiros.
Dimensionamento do capital de risco conforme a Resolução CNSP nº 432/2021 (risco de subscrição, crédito, operacional e mercado), com patrimônio líquido ajustado mantido acima do capital mínimo requerido durante todo o horizonte do plano.
Manutenção de ativos líquidos em percentual do capital de risco, em instrumentos de baixa volatilidade e resgate imediato, segregados dos recursos dos grupos mutualistas.
Plano de capitalização
Marco 0
Subscrição e integralização do capital inicial, cobrindo integralmente o capital mínimo requerido para a autorização de funcionamento.
Conforme necessidade
Compromisso formal dos acionistas de aporte suplementar sempre que o capital de risco apurado exigir, com lastro na capacidade econômica já comprovada de 1,5 × o CMR.
Exercícios seguintes
Política de reinvestimento dos lucros na formação de reservas, priorizando o fortalecimento patrimonial antes de qualquer distribuição relevante de dividendos.
Gatilho de solvência
Acionamento imediato de plano de regularização de solvência caso os indicadores se aproximem dos limites regulatórios, com comunicação tempestiva à Susep.
Base: Comunicado Susep de 06/05/2026 (item VI), Resolução CNSP nº 422/2021, Resolução CNSP nº 432/2021 (requisitos prudenciais, capital de risco e liquidez) e Resolução CNSP nº 491/2026.
A administradora opera com estrutura enxuta e nominal. As pastas de relacionamento regulatório, contabilidade e administração-financeira são acumuladas por um único diretor estatutário — decisão deliberada para concentrar a responsabilidade formal. Já técnica, controles internos, atuária, contabilidade externa e ouvidoria permanecem segregadas, preservando independência de checagem.
Responsáveis nomeados
6
Funções mapeadas
8
Pastas acumuladas
3
Funções segregadas
5
Acúmulo de pastas

Acionista controlador · diretoria acumulada
03diretorias estatutárias sob a mesma assinatura
Relacionamento com a Susep e prestação das informações requeridas.
Art. 8º, IV e VI — Res. CNSP nº 491/2026
Supervisão contábil da administradora e dos grupos mutualistas.
Art. 8º, V — Res. CNSP nº 491/2026
Supervisão administrativa e econômico-financeira da administradora e dos grupos mutualistas.
Art. 8º, V e VIII — Res. CNSP nº 491/2026
Funções segregadas

Diretor Técnico
Responde pelas notas técnicas, regras de rateio, subscrição e regulação de eventos.
ACIONISTA CONTROLADOR E GOVERNANÇA DIRETORIA

Diretor de Controles Internos e Gestão de Riscos
Compliance, prevenção a fraudes e monitoramento contínuo de conformidade regulatória.
Segregado das áreas de negócio

Atuário responsável
Cálculo de provisões, testes de suficiência e assinatura do parecer atuarial.
Brasil Atuarial · prestador externo certificado

Contador
Escrituração, fechamentos periódicos e envio dos quadros estatísticos obrigatórios.
Profissional habilitado (CRC)

Ouvidor
Tratamento de demandas de associados com autonomia e reporte direto à administração.
Canal autônomo de última instância
Experiência executiva, competências técnicas e o resumo do desafio aceito por cada diretor estatutário da UZZI Administradora.

Diretor de Relações com a Susep, Contábil e Administrativo-Financeiro
Formado em Sistemas de Informação, executivo com mais de 20 anos em gestão empresarial, tecnologia e proteção veicular. Diretor Geral da Use Rastreamento Seguro e acionista/Diretor de Infraestrutura da APIBrasil. Atualmente lidera a consultoria tecnológica que desenvolve o sistema de regulação, rateio e gestão da cadeia de eventos de 30 associações, hoje em fase de teste/produção.
Assume o acúmulo de três mandatos estatutários na UZZI: interlocução formal com a Susep, supervisão contábil e condução administrativo-financeira — traduzindo mais de duas décadas de operação mutualista e tecnológica em conformidade regulatória sob a Resolução CNSP nº 491/2026.

Diretor de Controles Internos e Gestão de Riscos
Advogado inscrito na OAB/MG nº 220.877, com atuação autônoma desde 2022 em Direito Civil, Trabalhista, do Consumidor, de Família e Sucessões e Empresarial. Presta assessoria jurídica a entidades do setor de proteção veicular mutualista, com domínio da estrutura regulatória, estatutária e operacional dessas associações — perfil analítico voltado à conformidade legal e à governança institucional.
Responder pela estrutura de controles internos, conformidade e gestão de riscos da administradora perante a Susep — traduzindo a experiência em documentos estatutários, regimentos internos e instrumentos de compliance em um sistema de controles aderente à Resolução CNSP nº 491/2026.

Diretor Técnico
Administrador de Empresas (CRA/MG 30562) com mais de 30 anos em gestão executiva, mercado segurador, governança operacional e desenvolvimento de negócios. Atuou em seguradora, corretoras e como empresário conduzindo crescimento, reestruturação e venda de operações, com domínio técnico de sinistros, custos, controles internos e indicadores de desempenho.
Conduzir a área técnica das operações de proteção patrimonial mutualista — regras dos grupos, regulação de eventos e equilíbrio dos rateios — aplicando três décadas de prática em sinistros, custos e governança à conformidade exigida pela Resolução CNSP nº 491/2026.
Profissionais habilitados que sustentam a operação técnica, contábil e de relacionamento da administradora, com independência em relação às áreas de negócio.

Brasil Atuarial · prestador externo certificado
Res. CNSP nº 491/2026 · Circular SUSEP nº 648/2021

Contabilista legalmente habilitado (CRC)
Circular SUSEP nº 648/2021

Canal autônomo de última instância
Res. CNSP nº 279/2013 · Res. CNSP nº 491/2026
Estrutura completa do plano de negócio submetido à Susep — 7 capítulos e os respectivos itens técnicos, do capital social ao cronograma de implantação.
Código único de conduta aplicável a acionistas, diretores, colaboradores e prestadores — base ética da governança e do programa de compliance da administradora.
Decisões guiadas por ética, boa-fé e interesse dos associados.
Kemerson AtterInformação clara, tempestiva e verificável a participantes e à Susep.
Alexandre FagundesPrestação de contas por atos, omissões e uso de recursos do grupo.
Alexandre FagundesAmbiente livre de discriminação, assédio e qualquer forma de coação.
Alexandre FagundesProteção de dados pessoais e sigilo das informações operacionais (LGPD).
Kemerson AtterPerenidade do mutualismo: equilíbrio técnico, social e ambiental.
Felício TorresFundamentos normativos · Res. CNSP nº 491/2026 (governança e conduta) · LC nº 213/2025 · Lei nº 12.846/2013 (anticorrupção) · Lei nº 9.613/1998 e Circular SUSEP de PLD/FTP · Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Violações são apuradas pelo canal de denúncias e reportadas ao Comitê de Conduta e à Ouvidoria.
Modelo multicanal com registro, protocolo e rastreabilidade de ponta a ponta, complementado por ouvidoria independente como instância final de resolução.
0800, URA, gravação e protocolo de atendimento.
Atendimento, envio de documentos, status e histórico.
Cadastro, financeiro, documentos e solicitações.
Avisos, serviços e upload de arquivos.
Atendimento segmentado por área responsável.
Sede, regionais e unidades parceiras.
Triagem inteligente e registro automático.
2ª via, cadastro, status, FAQ e tutoriais.
Instância própria e de última alçada, acessível a todo participante após o atendimento primário.
Atuação com autonomia, imparcialidade e isenção, com reporte direto à administração.
Participante registra a demanda na ouvidoria.
Avaliação interna e solicitação de informações adicionais.
Envio à área responsável pelas providências.
Retorno ao participante com a solução conclusiva.
Encerramento, registro e trilha de auditoria.
Base normativa · Res. CNSP nº 279/2013 (ouvidoria) · Res. CNSP nº 491/2026 (governança e atendimento) · Circular SUSEP de registro e prazos de resposta · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados dos participantes. Todo contato gera protocolo único, com prazo controlado e relatório semestral à administração.
Processo de regulação do evento danoso conduzido em etapas rastreáveis, do aviso à liquidação, e metodologia de apuração de rateio definida conforme o comportamento do grupo administrado.
Registro pelo site ou aplicativo, com envio de documentos e fotos do evento.
Felício TorresAvaliação interna, conferência cadastral e solicitação de informações adicionais.
Felício TorresAnálise técnica de cobertura, limites, carências e exclusões contratuais.
Felício TorresDeliberação pela reparação do bem ou pela indenização integral ao participante.
Alexandre FagundesPagamento ou reparo, encerramento do processo e registro na trilha de auditoria.
Alexandre FagundesA metodologia da apuração de rateio dependerá do comportamento do Grupo de Proteção Patrimonial Mutualista administrado, bem como do Contrato de Participação por Adesão e do Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado com o participante e com a associação, respectivamente.
O valor do rateio é calculado mediante a divisão do montante total das despesas do período pelo número de participantes elegíveis, atribuindo-se contribuição equivalente a todos os integrantes do grupo.
Felício TorresRateio = Σ despesas do período ÷ nº de participantes elegíveis
O rateio é realizado proporcionalmente ao risco ou ao valor de referência contratado por cada participante, observando critérios previamente definidos no Regulamento do Grupo e no Contrato de Participação.
Felício TorresRateio = Σ despesas × (valor de referência do participante ÷ Σ valores do grupo)
O rateio é apurado conforme a quantidade de quotas atribuídas a cada participante, sendo o valor devido calculado de acordo com o número de quotas vinculadas ao respectivo contrato.
Alexandre FagundesRateio = valor da quota × nº de quotas do participante
Base normativa · LC nº 213/2025 (proteção patrimonial mutualista) · Res. CNSP nº 491/2026 (governança, regulação e liquidação de eventos) · Regulamento do Grupo, Contrato de Participação por Adesão e Contrato de Prestação de Serviços. Toda etapa da regulação gera protocolo, prazo controlado e trilha de auditoria auditável pela SUSEP.
Arquitetura de defesa em camadas: execução controlada na origem, supervisão de conformidade, avaliação independente interna e parecer externo sobre as demonstrações financeiras.
Processo contínuo destinado à identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos capazes de impactar os objetivos estratégicos e operacionais da Administradora.
Identificar
Avaliar
Tratar
Monitorar
Comunicar
Ciclo contínuo e retroalimentado: cada evento tratado gera aprendizado registrado, revisão de controles e reporte periódico à diretoria e ao conselho.
1ª linha
Assegurar a integridade das operações, a confiabilidade das informações, a mitigação dos riscos operacionais e a conformidade com a regulamentação aplicável.
2ª linha
Promover a conformidade da Administradora com a legislação, a regulamentação da SUSEP e as políticas institucionais.
3ª linha
Avaliar, de forma independente, a efetividade dos controles internos, da gestão de riscos e da governança.
Linha externa
Emitir opinião técnica independente sobre as demonstrações financeiras e a adequação dos controles relacionados.
1ª linha · Controles internos
2ª linha · Compliance
3ª linha · Auditoria interna
Linha externa · Auditoria independente
Base normativa · Res. CNSP nº 491/2026 (governança, controles internos, gestão de riscos e auditoria) · LC nº 213/2025 · Circulares SUSEP de auditoria independente e prestação de contas · Lei nº 12.846/2013 (integridade) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Todas as camadas reportam de forma independente à diretoria, com documentação auditável.
Plataforma proprietária desenhada para segurança, disponibilidade, integridade das informações e continuidade dos negócios, sustentada por uma operação de atendimento contínua.
Garantir segurança, disponibilidade, integridade das informações e continuidade dos negócios, com rastreabilidade completa das operações e conformidade com a LGPD e com a regulamentação aplicável.
Rotinas diárias com retenção versionada e testes periódicos de restauração.
Alexandre FagundesInfraestrutura elástica com redundância geográfica e alta disponibilidade.
Alexandre FagundesPerfis por menor privilégio, revisão periódica e revogação imediata.
Kemerson AtterMúltiplo fator, política de senhas e sessões monitoradas.
Alexandre FagundesTrilha imutável de eventos, acessos e alterações, com retenção auditável.
Kemerson AtterDados protegidos em trânsito e em repouso, com gestão de chaves.
Alexandre FagundesBase legal, minimização, ciclo de vida do dado e atendimento ao titular.
Alexandre FagundesSeparação entre operação, regulação, financeiro e auditoria.
Kemerson AtterAtendimento integrado com protocolo único e histórico consolidado.
Felício TorresTimes dedicados a atendimento comercial, operacional e pós-venda.
Alexandre FagundesSuporte ao participante da adesão à conclusão do vínculo.
Felício TorresCanais específicos para comunicação e status dos eventos cobertos.
Felício TorresBase normativa · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Res. CNSP nº 491/2026 (controles internos, segurança da informação e continuidade) · Circulares SUSEP de guarda de documentos e trilhas de auditoria. A UZZI opera como empresa de tecnologia: automação de processos, antifraude e gestão à vista sustentam toda a cadeia de atendimento e regulação.
Doze meses de execução organizados em cinco trilhas paralelas, da constituição societária ao início da operação plena, com marcos verificáveis e responsabilidades atribuídas às diretorias estatutárias.
Atos constitutivos, integralização de capital e registros.
Alexandre FagundesProtocolo e instrução do processo perante a SUSEP.
Alexandre FagundesRegulamento do grupo, políticas de conduta, risco e privacidade.
Kemerson AtterDiretorias estatutárias, alçadas e linhas de defesa.
Kemerson AtterCore de gestão, ERP financeiro e integrações.
Alexandre FagundesFluxo aviso → análise → regulação → liquidação.
Felício TorresMédia, proporção e quota com parametrização auditável.
Felício TorresMulticanal com protocolo único e SLA monitorado.
Felício TorresSegunda instância, prazos e relatórios periódicos.
Kemerson AtterCapacitação por função e certificação interna.
Alexandre FagundesNotas técnicas, sinistralidade e indicadores de suficiência.
Felício TorresPlano anual, testes de aderência e trilhas de evidência.
Kemerson AtterBases legais, criptografia, logs e gestão de acessos.
Kemerson AtterGestão à vista, antifraude e BI em tempo real.
Alexandre FagundesPiloto controlado com acompanhamento diário.
Felício TorresGo-live com governança e controles em regime.
Alexandre FagundesConstituição societária, protocolo regulatório e políticas internas.
Regulação, rateio, ouvidoria e canais de atendimento em operação.
Atuarial, auditoria interna e testes de aderência dos controles.
Painéis gerenciais, operação assistida e go-live monitorado.
Cronograma indicativo de 12 meses contados da autorização de constituição. Prazos e marcos podem ser ajustados conforme exigências e diligências da SUSEP, nos termos da Res. CNSP nº 491/2026 e da LC nº 213/2025.
Quadro-resumo dos normativos que sustentam a operação da administradora e a diretoria estatutária responsável por cada conjunto. Clique no olho de cada resolução para ler o conteúdo e o resumo de estudo.
Resolução CNSP nº 491/2026
Marco das administradoras de proteção patrimonial mutualista
Cap. VII-B do Decreto-Lei nº 73/1966 (LC nº 213/2025)
Base legal da atividade e da supervisão pela SUSEP
Relações com a Susep · Contábil · Administrativo-Financeiro
Relações com a Susep
Autorização para funcionamento, relacionamento institucional, estrutura societária, processos regulatórios e prestação de informações.
Administrativo-Financeiro
Gestão financeira, capital mínimo, patrimônio, solvência, orçamento, terceirizações, TI e continuidade operacional.
Contábil
Escrituração, plano de contas, demonstrações financeiras e envio tempestivo de informações contábeis.
Diretor Técnico (operações mutualistas)
Técnico
Operação dos grupos mutualistas, contratos de participação, produtos e condições, subscrição, regulação e liquidação de eventos e cálculo dos rateios.
Controles Internos e Gestão de Riscos
Controles internos, riscos e compliance
Sistema de controles internos, gestão de riscos, auditoria interna, política de conformidade, PLD/FTP, sustentabilidade, segurança cibernética, continuidade de negócios e código de ética.
Quadro-resumo. As atribuições acumuladas por Alexandre Fagundes (Susep, Contábil e Administrativo-Financeiro) observam a segregação de funções exigida pela Res. CNSP nº 491/2026, com independência da Diretoria de Controles Internos e Gestão de Riscos.
UZZI Administradora de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista(em constituição)
Nosso agradecimento à bancada diretora da SUSEP pela atenção, pelo tempo dedicado à análise deste projeto e pelo trabalho de regulação que dá segurança, transparência e credibilidade ao mercado de proteção patrimonial mutualista.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, diligências complementares e para o cumprimento integral das exigências regulatórias aplicáveis.